>>>> Sócios têm créditos compensatórios em tributos recolhidos ao município devido aos pagamentos dos Alvarás de Funcionamento
Desde 2020 a Associação Comercial e Industrial de Bagé (ACIBa), vem intervindo judicialmente para que as empresas associadas tenham o direito de não recolher aos cofres municipais os valores exigidos a título de Taxa de Alvará. De acordo com o presidente da entidade, Eduardo Soares, neste período a totalidade dos créditos dos associados da ACIBa, disponíveis para compensação somam mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). “Esses valores podem ser compensados via processo administrativo protocolado diretamente no município de Bagé indicando débitos tributários municipais, inclusive parcelados, a exemplo de ISS, TAXAS, IPTU, entre outros”, explica o presidente.
Além dos créditos disponíveis para compensação, a intervenção da ACIBa evitou que os associados desembolsassem para pagamento da taxa de alvará, mais de R$ 1.685.000,00 milhões. Esses montantes são parciais, pois há três ações com o mesmo pedido que englobam todos os associados.
Entenda o caso
O advogado que idealizou a tese e atuou no processo em favor da ACIBa, Miguel Castilho promoveu uma ação coletiva judicial visando o benefício de seus associados, e obteve procedência da ação, garantindo que todos CNPJs inscritos, fossem dispensados do recolhimento da taxa anual de alvará de localização e funcionamento exigido aos estabelecimentos, incluindo matrizes e filiais.
Conforme o teor da decisão judicial que reconheceu a procedência dos pedidos, a partir de 2020, as empresas que eram associadas ACIBa no período do ajuizamento, passaram a ser detentoras do direito de não recolher aos cofres públicos os valores exigidos à título da referida taxa (tributo que foi instituído através da lei municipal n. 5815/2017), bem como a utilizarem os valores eventualmente recolhidos no período compreendido entre 2018/2022, para pagamento de tributos municipais que vierem a ser exigidos após o trânsito em julgado da ação.
A ação ajuizada pela ACIBa transitou em julgado e a decisão final reconheceu “a inconstitucionalidade da taxa e o direito aos associados, incluindo matrizes e filiais, oportunizando a compensarem todos os valores efetivamente recolhidos (pagos) indevidamente ao município no período compreendido entre 2018 e 2022”, explica o advogado.
Assim, aqueles associados que recolheram aos cofres municipais valores referentes a taxa de alvará de localização e funcionamento no período referido, podem utilizar tais montantes para compensar com outros tributos municipais, como, por exemplo, imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e demais taxas municipais (sanitárias, ambientais, inspeção e localização e funcionamento).
Tal procedimento, proporciona aos associados uma economia no pagamento dos tributos de taxa de alvará de localização e funcionamento nos períodos 2018-2022.
Para mais informações entre em contato com a secretaria da ACIBa pelo fone 3242-5022 ou pelo whats app 999758488.