ACIBa obteve decisão liminar conjunta para suspensão do pagamento da taxa municipal de Alvará de Localização dos seus associados
27 de Abril de 2020
No dia 24 de abril, em defesa dos interesses de seus associados a Associação Comercial e Industrial de Bagé (ACIBa), ingressou com Mandado de Segurança Coletivo como uma alternativa para amenizar os prejuízos financeiros das empresas em tempos de pandemia.
Nesta segunda-feira a entidade obteve a decisão liminar para que sejam suspensas as cobranças da taxa municipal de Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais de seus associados, cuja data para pagamento do tributo municipal estaria prevista para 30/04/2020. De acordo com os advogados atuantes na área tributária que assumiram o caso, Miguel Xavier Castilho e Maurício C. Rodrigues, a tutela liminar pleiteada foi concedida parcialmente. "Até o momento a decisão vale para aqueles setores que estiveram abrangidos pelos Decretos Municipais e tiveram que paralisar suas atividades", explicou.
O presidente da ACIBa, Pedro Ernesto Capiotti Obino, tornou público que a entidade, irá recorrer da decisão para que passe a incidir sobre todos os estabelecimentos, já que, de acordo com os advogados, a ilegalidade da referida exação é manifesta e já foi reconhecida em outros processos de idêntico debate.
De acordo com os envolvidos a regulamentação desvirtua a finalidade do tributo que, ao contrário dos impostos, não tem como objetivo carrear recursos aos cofres públicos, mas custear a atividade estatal correlacionada ao contribuinte gerador da despesa, equivalência que deve ser observada pela estrutura normativa do tributo.
Ao recorrer os advogados sugerem que, ao final, o judiciário reconheça definitivamente a ilegalidade da taxa e o direito de compensação dos valores exigidos ao amparo da legislação impugnada.
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